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    Mais um prefeito condenado por improbidade

    Odir Rocha, ex-prefeito de Palmas, é condenado por improbidade administrativa

    10/07/2009 13:57:09

    A Justiça Federal no Tocantins sentenciou o ex-prefeito de Palmas, Manoel Odir Rocha, a ressarcir aos cofres públicos os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, usados indevidamente durante seu mandato de prefeito na capital. A medida é resultante de ação de improbidade administrativa na gestão de recursos públicos movida pelo Ministério Público Federal no Tocantins em 2002. O valor total a ser devolvido é superior a R$ 72 mil.
    A prefeitura de Palmas, durante a gestão de Odir Rocha, contratou, por meio de licitação fraudulenta, as empresas Papelaria do Estudante, Mac Pel Com. De Móveis, Máquinas e Equipamentos para Escritório, D. M. Comércio e Representação de Artigos de Vidraçaria e Costa e Maciel para prestação de serviços voltados para a educação municipal. As quatro empresas também terão de devolver os recursos e ficam impedidas de contratar com o poder público e receber crédito.
    Em uma das licitações investigadas, os vencedores foram conhecidos dezenove dias antes da abertura do processo licitatório, que aconteceu em 16 de junho de 1998. Além disso, também foram adquiridos, com a verba da educação, mais de vinte itens de material de expediente, que não estavam previstos no Plano de Trabalho Aprovado.
    A pena aplicada ao ex-prefeito inclui, ainda, a perda dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios deste por igual período. As mesmas sentenças também foram aplicadas a Ednea Alves de Castro, Adagsmar Martins, Silas Alves Pereira e Vicente Santana Sampaio. (Do MPF/TO)

    DIREITO AO SOSSEGO

    DIREITO AO SOSSEGO

     

    Está contemplada no Código Civil a figura do "direito de vizinhança", que garante a todos nós o direito de recorrer à Justiça “contra qualquer tipo de incômodo provocado por terceiros ao longo das 24 horas do dia”.

    A prefeitura promove eventos em data e locais programados e tambem faz concessão de uso de espaços públicos a terceiros , caso tenha expedido o alvará de funcionamento,peca na permissão de ruídos que excedem ao volume e/ou na durabilidade da perturbação.

    Quem sofre esse tipo de perturbação , segundo os especialistas, acaba tendo seu estado de ânimo alterado e se o dano ocorre, causa afetação psicológica no incomodado, caracterizada por crises de nervosismo, descontrole , insônia, stress, até a configuração de doenças psicológicas, muito comuns nos dias atuais. Temos pessoas idosas e algumas doentes, morando nas cercanias do evento.

    Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispões:

    "Perturbar alguém , o trabalho ou o sossego alheios:
    I – com gritaria e algazarra;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa."

    O artigo 225 da Constituição Federal, caput, prescreve que, "todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

    A prefeitura, têm o poder de regulamentar as normas de silêncio de acordo com as leis de usos e costumes locais, adaptando-as ao modo de vida de seus habitantes. Quem sofre de perturbação do trabalho ou do sossego também tem a opção de verificar na prefeitura a possibilidade de reclamar, a fim de sanar a perturbação, caso isto não seja solucionado recorre-se ao Ministério Público e será o que faremos no caso de vermos nosso direito desrespeitado.

    Dessa forma, resta aos prejudicados recorrerem à Justiça, inclusive junto ao Tribunal de Pequenas Causas, onde o rito é sumário, ou seja, o assunto é resolvido rapidinho e sem necessidade de advogados. Quer seja igreja, boteco, boate, dancing, restaurante, motel, hotel, clube, rendez vouz, orfanato, convento ou o que for, se alguém quer fazer alguma atividade que exista som em alto volume, tem que ter a devida solução acustica para evitar que a vizinhança seja incomodada.

    Por fim, o objetivo não é o de cercear a liberdade de trabalho e lazer das pessoas, mas garantir que estas atividades sejam efetuadas dentro das normas de convivência pacífica, para que todos possam usufruir de melhor qualidade de vida e evitar conflitos que possam terminar até em ameaças, agressões e outros extremos, como, infelizmente, tem ocorrido em nossa sociedade.

    A vizinhança pede, por favor que o som pare ao menos até as 23:30 horas.

    DANILO GIAMONDO FRANCISCO

    SÓ PAGANDO

     

    (do blog do coronel)

    Apenas 94 jornais, cerca de 3% dos que circulam no Brasil, começam a publicar na próxima terça a coluna do Lula, gratuitamente. Ao descentralizar as verbas publicitárias, o governo ensinou aos jornalecos que anúncio é anúncio, devendo ser pago. Assim, sem o jabazinho de alguma campanha de estatal ou um reforço nas verbinhas regionais, a coluna do presidente vai ficar empacada nos 3%, igualzinho ao PAC.

    De 2003 a 2008, o governo Lula gastou R$ 6,3 bilhões em propaganda. Deste total, R$ 1,7 bilhões foram destinados para órgãos de governo que não possuem concorrência no mercado. Dentro deste valor, a turma do Franklin Martins ficou com R$ 1,7 bilhões nos últimos seis anos, dos quais R$ 580 milhões ligados diretamente à SECOM, ou seja, à caneta do Lula, para turbinar a imagem do presidente. Enquanto isso, por exemplo, a Embratur e o Ministério do Turismo investiram apenas R$ 93 milhões no período e o Ministério do Trabalho dispendeu tão somente R$ 17 milhões.

    http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/Subsecretaria/licitacoes/investimento_midia/

    Ainda sobre o suborno !

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    Punindo a vítima.

    (Do Blog do Coronel)

    O Ministério da Justiça e a Controladoria-Geral da União estão enviando um projeto de lei Congresso prevendo até o fechamento da empresa que pagar propina. Seria muito mais fácil modificar o estatuto do servidor público. Seria muito mais fácil fiscalizar. Seria muito mais fácil que o Governo cuidasse do que está debaixo do seu controle. O que ocorre é que empresas, dos mais variados portes, são achacadas por funcionários corruptos e por políticos safados. Muitas delas, em nome da sobrevivência, capitulam. São banidas das concorrências por honestidade. Agora as que lutam para sobreviver poderão ser fechadas. Os funcionários públicos e os políticos continuarão roubando. Os empregados, que não tem nada a ver com isso, perderão os empregos. Esta é a lógica petista. "Quem está pagando suborno está levando uma vantagem injusta e ilícita sobre as demais", afirmou o secretário executivo da CGU, Luiz Augusto Navarro. "Além disso, tudo o que vai para a corrupção vem do Estado." Faltou dizer que a propina volta para o bolso do Estado dos "cumpanhêros", para a república dos sindicalistas, para os pagadores de dízimo instalados nos mais altos postos para corromper e sustentar a máquina.

    PAGOU PROPINA..FECHOU!!!

    O Estado de São Paulo
    "Projeto prevê fechamento de empresa que pagar propina"

    Texto de nova lei está em fase de conclusão na CGU e no Ministério da Justiça
    Empresas que cometerem crimes contra a administração pública para obter vantagens passarão a correr o risco de serem fechadas. A novidade consta de projeto de responsabilização das pessoas jurídicas que está sendo concluído na Controladoria-Geral da União (CGU) e no Ministério da Justiça, informa o repórter Felipe Recondo. Estarão sujeitas a punições de caráter civil e administrativo companhias que pagarem propina a servidores públicos, praticarem fraude em licitações, lavarem dinheiro e maquiarem produtos ou serviços vendidos ao governo. Hoje essas empresas são praticamente imunes a punições e em geral continuam a funcionar sem problemas, mesmo após a confirmação de irregularidades. O projeto deverá ser encaminhado ao Congresso até o fim do mês.

    Ubatuba cidade irmã

    Ubatuba e Jeffrey s Bay, na África do Sul, se tornam cidades-irmãs

    publicado em: 8/6/2009 10:14:41
     
     
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    cidade Jeffrey´s Bay, na ÁfricaO prefeito de Ubatuba, Eduardo Cesar, tem se empenhado no sentido de formalizar o Projeto de Lei do Executivo que reconhece oficialmente o título de cidades-irmãs atribuído a Ubatuba e Jeffrey´s Bay, na África do Sul. O projeto já foi aprovado nas duas Casas de Lei envolvidas.

    Jeffrey´s Bay, que faz parte do condado de Kouga, é mundialmente conhecida entre os surfistas como o local que possui uma das mais perfeitas ondas do mundo.

    Esta característica, entre outras, fez com que surgisse o interesse de Ubatuba, que é oficialmente a Capital do Surfe do Estado de São Paulo, a manter um relacionamento diplomático de amizade e troca de experiências entre as cidades.

    A idéia surgiu durante uma viagem a Jeffrey´s Bay, realizada pelo casal Marcus Alexandre e Rogéria Osório, ambos componentes da direção da Santa Casa de Ubatuba.

    A fim de estreitar as relações, uma comitiva sul-africana chega a Ubatuba no dia 14 de julho, quando será recebida pelo prefeito Eduardo Cesar. A comitiva será formada pelo prefeito de Kouga, Robert Deniss e mais alguns representantes da prefeitura do condado sul-africano.

    A comitiva permanece em Ubatuba durante sete dias, tempo em que pretende conhecer as instalações da prefeitura, da Câmara Municipal, pontos turísticos e estabelecer contato com investidores, empresariado e pessoas ligadas a setores como cultura, turismo, agricultura, pesca, desenvolvimento social, entre outros assuntos.

    Para o prefeito Eduardo Cesar, a visita dos sul-africanos assinala uma boa perspectiva para Ubatuba. "Será uma honra para nós receber o prefeito de Jeffrey´s Bay, este lugar tão bonito e famoso no mundo todo. Acredito que a vinda desta comitiva signifique que estamos com boas perspectivas de mantermos uma relação intergovernamental que favoreça ambas as partes", disse o prefeito.